VEJA ABAIXO AS
DÚVIDAS MAIS FRQUENTES
1. Qual benefício solicitar? Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é destinada ao segurado do INSS que está total e permanentemente incapaz para o trabalho. Por outro lado, o auxílio-doença é devido ao segurado que se encontra temporariamente incapaz.
2. O auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez?
Sim, é possível requerer a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Desde que não haja prognóstico de recuperação da capacidade para atividades que possam garantir o sustento do segurado.
3. Quais os documentos necessários para dar entrada no benefício?
Para ingressar com qualquer requerimento administrativo no INSS podem ser necessários documentos comprobatórios de todos requisitos exigidos para o benefício requerido.
No caso dos benefícios por incapacidade os mais importantes são:
- Atestados;
- Laudos e exames médicos para comprovação da incapacidade para a atividade do requerente;
- Documento oficial com foto.
Caso as contribuições não estejam corretamente constando no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), podem ser necessários os seguintes documentos para comprová-la:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Termos de Rescisão de contrato de trabalho;
- Guias de Seguro desemprego;
- Guias de Previdência Social (GPS);
- Recibos de Pagamento de Autônomos (RPA);
- Todo e qualquer comprovante de retenção de contribuições.
4. Quando eu começo a receber a aposentadoria por invalidez?
A data de início da aposentadoria por invalidez varia conforme o caso, pois deve ser observada a data de início da incapacidade permanente, bem como outros fatores externos, tais como: a percepção de benefício incapacidade temporária (auxílio-doença) em data anterior; a data de entrada do pedido de benefício etc.
A fim de melhor demonstrarmos as hipóteses conforme o seu caso, agende o seu atendimento com a nossa equipe jurídica.